@MASTERSTHESIS{ 2019:1401548655, title = {A percepção dos fiscais quanto ao acompanhamento e fiscalização dos contratos de terceirização de mão de obra na UNIFAL-MG}, year = {2019}, url = "https://bdtd.unifal-mg.edu.br:8443/handle/tede/1369", abstract = "A terceirização é uma técnica de gestão administrativa, em que as atividades não essenciais de uma organização são transferidas para uma empresa especializada na prestação do serviço. Na Administração Pública, surge como um instrumento estratégico para auxiliar o Estado a focar nas suas atividades próprias e essenciais, além de impedir o crescimento desmesurado da máquina pública com despesas de pessoal. Entretanto, ao terceirizar as atividades instrumentais, cumpre à Administração fiscalizar e acompanhar não apenas a execução material do serviço, mas também o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados. Nesse sentido, o presente estudo tem como objetivo analisar a percepção dos fiscais quanto ao acompanhamento e fiscalização dos contratos terceirizados de mão de obra na Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG. A natureza da pesquisa é aplicada, desenvolvida através de um estudo de caso, com procedimentos de levantamento e investigação documental, com abordagem quali-quantitativa e objetivos de cunho descritivo. Para o método de investigação adotou-se um questionário, aplicado aos fiscais de contratos de terceirização, contendo 4 blocos de perguntas e utilizou-se a estatística descritiva para a análise. Os resultados do bloco 1 traçam o perfil dos respondentes, onde constatou-se que 72,73% dos respondentes são do sexo masculino, 81,82% possuem especialização como o maior nível de escolaridade e 54,55% exerce a atividade de fiscal há mais de 6 anos. O nível de conhecimento da Lei n. 8.666/93 e IN n. 02/2008 é considerado médio por 81,82% e 72,73%, respectivamente. Já no bloco 2, constatou-se que os três principais desafios da atividade são: a falta de treinamento (63,64% afirmam que raramente participam de capacitação), dificuldade de compatibilizar o trabalho rotineiro com a atividade e desconhecimento acerca da legislação. No bloco 3, sobre o que a Instituição poderia fazer para melhorar o seu desempenho, dentre outros citaram: treinamento, mais vivência entre os fiscais, desenvolvimento de ferramentas, mais de um servidor para fiscalizar contratos grandes, participação na elaboração do termo de referência, definição mais clara de suas atribuições, função gratificada e evitar ingerências por parte das chefias. O quarto e último bloco, traz as relações entre o grau de execução e o grau de importância atribuídos à fiscalização. O resultado apontou pontos fortes, como a fiscalização antes do pagamento da fatura, e fragilidades, como a falta de conferência de alguns itens da IN n. 02/2008, que podem comprometer o processo. A partir da análise dos dados, conclui-se que a UNIFAL-MG deve capacitar mais os seus fiscais, inclusive os substitutos e fiscais de outros Campi e, assim, permitir que atualizem seus conhecimentos, bem como propicie meios para que possam executar com zelo e responsabilidade as suas atribuições. Portanto, sugere-se como proposta de intervenção, promover mais cursos de capacitação, a criação de um setor específico para a fiscalização de contratos terceirizados e a inserção de um módulo no sistema de informática que assegure o cumprimento de todos os itens do Guia de fiscalização da IN n. 02/2008, garantindo assim o melhor cumprimento da legislação vigente e o afastamento da responsabilidade subsidiária sobre a Instituição.", publisher = {Universidade Federal de Alfenas}, scholl = {Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional - Profiap}, note = {Instituto de Ciências Sociais Aplicadas} }